Alterações ao Código Trabalho Lei 13/2023

_Principais novidades: 

_(1) Pagamento pelos atuais valores até às 100 horas anuais. Pagamento com acréscimos superiores a partir das 100 horas anuais: 50% e 75% em dias úteis e 100% em dias não úteis. 

_(2) Aumento da compensação por caducidade de contratos a termo certo para 24 dias de retribuição base, por ano completo de antiguidade (ao invés dos 18 dias atualmente previstos); 

_(3) Aumento da compensação por caducidade de contratos a termo incerto para 24 dias de retribuição base, por ano completo de antiguidade (ao invés dos 18 dias até 3 anos de contrato e dos 12 dias nos anos subsequentes, atualmente previstos); 

_(4) _Impossibilidade dos trabalhadores abdicarem dos créditos salariais que lhe sejam devidos no final do contrato, através de declaração de remissão, exceto se feito por transação judicial. 

_(5) Trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde. Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias. Estes dias de baixa até três dias, são justificados, mas não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.