| | Quarta-feira 01/03 1 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - IUC
IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação
| Quinta-feira 02/03 2 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sexta-feira 03/03 3 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sábado 04/03 4 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Domingo 05/03 5 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
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Segunda-feira 06/03 6 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Terça-feira 07/03 7 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Quarta-feira 08/03 8 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - IRS / IRC / IVA
IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
| Quinta-feira 09/03 9 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sexta-feira 10/03 10 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social - IRS / IRC / SS
IRS / IRC / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
| Sábado 11/03 11 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Domingo 12/03 12 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Segunda-feira 13/03 13 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Terça-feira 14/03 14 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Quarta-feira 15/03 15 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social - IRS
IRS Prazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças. - IRS / IMT / IS
IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. - IVA
IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
| Quinta-feira 16/03 16 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Sexta-feira 17/03 17 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Sábado 18/03 18 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
| Domingo 19/03 19 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - FCT / FGCT
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT - SS
Sexta-feira 10/03 – Domingo 19/03 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Segunda-feira 20/03 20 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - IRS / IRC
IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. - IS
IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. - IVA
IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro. - IVA
IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
| Terça-feira 21/03 21 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - Banco de Portugal
Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
| Quarta-feira 22/03 22 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Quinta-feira 23/03 23 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sexta-feira 24/03 24 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sábado 25/03 25 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Domingo 26/03 26 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
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Segunda-feira 27/03 27 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - IVA
IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro.
| Terça-feira 28/03 28 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Quarta-feira 29/03 29 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Quinta-feira 30/03 30 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - AIMI
Quarta-feira 01/03 – Quinta-feira 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
| Sexta-feira 31/03 31 - IRS / IRC / IVA / SELO
Domingo 01/01 – Sexta-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. - IRC
Quarta-feira 01/03 – Terça-feira 30/05 IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. - IRC
IRC Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para optar ou renunciar, pela entidade dominante, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo. - IRC
IRC Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português. - IRC
IRC Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. - IRC / IRS
IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro. - IRS
IRS Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. - IRS
IRS Prazo de opção, através da entrega da Declaração de alterações, para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alteração entre o regime simplificado e o regime da contabilidade organizada. - IRS
IRS Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes. - IRS / IRC / IVA
IRS / IRC / IVA Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. - IVA
IVA Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. - IVA
IVA Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. - IVA
IVA Envio, por transmissão eletrónica de dados do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no ano anterior.
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