| |
Quarta-feira 01/01
1 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 05/01 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quinta-feira 02/01
2 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 05/01 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sexta-feira 03/01
3 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 05/01 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sábado 04/01
4 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 05/01 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Domingo 05/01
5 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 05/01 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Segunda-feira 06/01
6 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Terça-feira 07/01
7 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quarta-feira 08/01
8 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quinta-feira 09/01
9 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IRS / SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 09/01 IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sexta-feira 10/01
10 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Sábado 11/01
11 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Domingo 12/01
12 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Segunda-feira 13/01
13 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Terça-feira 14/01
14 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IMI
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. -
IMT
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IMT / IS
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 14/01 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Quarta-feira 15/01
15 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social -
Intrastat
Intrastat Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
|
Quinta-feira 16/01
16 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Sexta-feira 17/01
17 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Sábado 18/01
18 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Domingo 19/01
19 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IS
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Domingo 19/01 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior. -
SS
Sexta-feira 10/01 – Domingo 19/01 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Segunda-feira 20/01
20 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Terça-feira 21/01
21 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
Banco de Portugal
Quarta-feira 01/01 – Terça-feira 21/01 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quarta-feira 22/01
22 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quinta-feira 23/01
23 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sexta-feira 24/01
24 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sábado 25/01
25 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Domingo 26/01
26 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IVA
Sexta-feira 01/12 – Domingo 26/01 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Segunda-feira 27/01
27 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Terça-feira 28/01
28 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quarta-feira 29/01
29 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Quinta-feira 30/01
30 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRC / IRS
Sexta-feira 01/12 – Quinta-feira 30/01 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. -
IRS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. -
IRS / IRC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06 -
IUC
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025 -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral. -
IVA
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas. -
SS
Quarta-feira 01/01 – Quinta-feira 30/01 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
|
Sexta-feira 31/01
31 -
AIMI
Quarta-feira 01/03 – Domingo 30/03 AIMI Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. -
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira 01/01 – Segunda-feira 14/07 IRS / IRC / IVA / SELO Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
| | |